São igualmente consideradas como despesas os serviços de consultoria para elaboração do plano de gestão florestal, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Despesas com elaboração de planos de gestão florestal
Vigente desde: 14/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/2019
Referências (1)
- Artigo 12.º