A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, no estrangeiro, respeitante a filho de progenitor português, pode ser efetuada por via eletrónica, na plataforma digital da justiça, nos seguintes termos:
- a)Um dos progenitores autentica-se com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital, preenche o formulário disponibilizado para o efeito e apresenta, num dos formatos referidos na alínea a) do artigo 2.º, uma cópia eletrónica do documento emitido pela unidade de saúde que comprove a ocorrência do parto e indique o nome da parturiente, e sempre que possível, também, uma cópia eletrónica da certidão do registo de nascimento local, acompanhadas de tradução, quando exigida nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual;
- b)A informação prestada pelo progenitor declarante é confirmada pelo outro progenitor, sendo-lhe enviada uma mensagem, por via eletrónica, para que proceda a essa confirmação, após autenticação com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital.