- 1 -É alterada a zona especial de proteção do imóvel referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, são fixadas as seguintes restrições:
- a)Zona non aedificandi, relativa a toda a zona envolvente à Igreja de São Julião, respetivo largo e logradouros, construções anexas e prédios rústicos correspondentes aos artigos matriciais n.os 38, 41, 98 e 99 da secção 004 da freguesia de Constância, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que:
- i)Só é admitida a infraestruturação, designadamente ao nível da iluminação e do mobiliário urbano;
- ii)As empreitadas de reabertura de valas de infraestruturas cadastradas carecem de acompanhamento arqueológico permanente;
- b)Área de sensibilidade arqueológica, correspondente a toda a zona especial de proteção, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que nas intervenções urbanas a realizar nesta área, deve ser promovida a realização de uma ação de diagnóstico prévio e posterior definição de medidas de salvaguarda, nos termos estipulados no Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, que publicou o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (RTA);
- c)Para os bens imóveis, ou grupos de bens imóveis são criados dois zonamentos, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:
- i)Zona 1 (inclui a totalidade do recinto cemiterial, parte do antigo prédio urbano com o artigo matricial n.º 98, onde já existe uma moradia construída, e a antiga escola primária, onde na atualidade funciona a Loja Social de Constância);
- ii)Zona 2 (inclui a zona construída envolvente à igreja a poente e sul).
- a)Zona non aedificandi, relativa a toda a zona envolvente à Igreja de São Julião, respetivo largo e logradouros, construções anexas e prédios rústicos correspondentes aos artigos matriciais n.os 38, 41, 98 e 99 da secção 004 da freguesia de Constância, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que:
- 3 -As restrições aplicáveis aos bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, referidas na alínea c) do n.º 2 encontram-se definidas no artigo 3.º
Artigo 2.º — Alteração da zona especial de proteção
Vigente desde: 29/01/2026
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Em vigor desde 29/01/2026