Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- 2019 -(euro) 212.362,50;
- 2020 -(euro) 629.886,69
- 2021 -(euro) 0,81.