(Concessão de bolsas a funcionários e a agentes da administração central, regional e local ou de institutos públicos personalizados).
- 1 -A concessão de bolsas de longa duração no estrangeiro a funcionários e a agentes da administração central, regional e local ou de institutos públicos personalizados que se proponham realizar estágios, estudos ou trabalhos de reconhecido interesse para a cultura nacional e para o organismo ou instituições em que exerçam a sua actividade carece de autorização do respectivo superior hierárquico e implica a dispensa do exercício das respectivas funções pelo período de duração da bolsa.
- 2 -Aos funcionários ou agentes referidos no número anterior serão sempre mantidas, durante todo o período da bolsa, as regalias inerentes ao efectivo desempenho dos seus cargos, designadamente o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
II
Concessão de bolsas