Quando matriculado em cursos regulares em que sejam atribuídas classificações, o bolseiro deve apresentar documento comprovativo das classificações obtidas, sob pena de suspensão da bolsa.
Artigo 41.º — (Certificado de classificações)
Vigente desde: 17/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1984