- 1 -As bolsas de longa duração podem ser canceladas com fundamento na falta de aproveitamento dos bolseiros no curso ou estágio que frequentam ou em informações e pareceres desfavoráveis dos respectivos orientadores.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior o Ministério da Cultura poderá fazer verificar, em qualquer momento, a actividade dos bolseiros, que serão convidados a fazer prova da actividade e estudos ou trabalhos realizados desde o início da concessão da bolsa.
Artigo 46.º — (Cancelamento por falta de aproveitamento)
Vigente desde: 17/08/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1984