- 1 -Os requerimentos de admissão a concurso, bem como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, salvo se no aviso de abertura do concurso se declarar obrigatória a remessa pelo correio.
- 2 -Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
- 3 -Nos casos de entrega pessoal do requerimento de admissão, o funcionário ou agente competente a quem o mesmo tiver sido apresentado passará recibo datado, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar se assim não proceder.
Artigo 11.º — (Remessa dos elementos)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986