- 1 -Compete ao director-geral dos Cuidados de Saúde Primários decidir da abertura dos concursos no âmbito das administrações regionais de saúde.
- 2 -A abertura dos concursos na Região Autónoma da Madeira compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 2.º — (Competência para decidir da abertura dos concursos)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986