Os elementos previstos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo anterior serão valorizados do seguinte modo:
- a)Alíneas a) e b) - 0 a 8 valores;
- b)Alíneas c) e d) - 0 a 6 valores;
- c)Alíneas e), f) e g) - 0 a 6 valores.
Os elementos previstos nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo anterior serão valorizados do seguinte modo:
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