- 1 -Os candidatos têm o prazo de dez dias, a contar da data de publicação, para recorrerem da lista de classificação final para o Ministro da Saúde ou para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais, conforme os casos.
- 2 -O recurso tem efeito suspensivo e deverá ser decidido no prazo de dez dias, a contar da data da interposição.
Artigo 25.º — (Recurso)
Vigente desde: 20/10/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1986