O júri do concurso de provimento de consultores de clínica geral terá a composição referida no artigo 7.º, devendo, todavia, os vogais possuir o grau de consultor de clínica geral.
Artigo 38.º — (Composição do júri)
Vigente desde: 20/10/1986
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Em vigor desde 20/10/1986