Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados:
- a)Os n.os 5 e 6 do artigo 33.º e os n.os 3 e 4 do artigo 44.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março;
- b)Os n.os 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio;
- c)O despacho n.º 15 642/2008, de 5 de Junho.