- 1 -Pode requerer a mudança para um determinado curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
- a)Ter realizado no ano em causa as provas específicas exigidas para acesso ao curso em que o estudante se pretende inscrever;
- b)Ter aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das provas específicas exigidas para acesso ao curso no ano em causa.
- 2 -O conselho científico da instituição de ensino superior poderá, a requerimento fundamentado do candidato, admitir à candidatura à mudança para um determinado curso estudantes que, embora não satisfazendo aos requisitos mencionados no n.º 1, demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa.
Artigo 12.º — Condições para a mudança de curso
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993