- 1 -Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não caducidade de matrícula.
- 2 -Aos casos em que é requerida, dentro da mesma instituição, a mudança de estabelecimento sem mudança de curso aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de transferência.
- 3 -A transferência não pode ser solicitada apenas para efeitos de exame.
Artigo 14.º — Transferência
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993