- 1 -A candidatura será apresentada pelo interessado ou por seu procurador bastante, através de requerimento dirigido aos órgãos a que se refere o artigo 15.º
- 2 -O requerimento será entregue no estabelecimento de ensino onde o estudante pretende matricular-se e inscrever-se.
- 3 -Do requerimento constarão, obrigatoriamente:
- a)Nome do requerente;
- b)Data de nascimento;
- c)Filiação;
- d)Endereço;
- e)Último estabelecimento de ensino superior público onde esteve matriculado;
- f)Último curso de ensino superior público em que esteve inscrito e ano lectivo da última inscrição;
- g)Regime através do qual faz o requerimento (reingresso, mudança de curso ou transferência);
- h)Estabelecimento e curso para onde requer o reingresso, mudança de curso ou transferência.
- 4 -O requerimento poderá ser substituído por impresso de modelo a fixar pelos estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 18.º — Requerimento
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993