Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados para cada um dos regimes regulados pelo presente Regulamento, disputem o último lugar disponível, cabe aos órgãos referidos no artigo 15.º decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerarem conveniente, admitir todos os candidatos em situação de empate, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 23.º — Desempate
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993