- 1 -Aos estudantes que comprovadamente tenham frequentado as Universidades de Luanda ou de Lourenço Marques antes da independência de Angola e de Moçambique e que pretendam matricular-se e inscrever-se num estabelecimento de ensino superior são aplicáveis os regimes de reingresso e de mudança de curso previstos no presente Regulamento.
- 2 -O disposto neste artigo aplica-se mesmo quando tenham prosseguido os estudos nas universidades que sucederam às aí referidas após a independência de Angola e Moçambique.
Artigo 34.º — Estudantes das ex-Universidades de Luanda e de Lourenço Marques
Vigente desde: 29/06/1993
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Em vigor desde 29/06/1993