- 1 -Para efeitos da presente portaria, consideram-se duas tipologias de unidades de obstetrícia e neonatologia, de acordo com a existência, ou não, de urgência obstétrica aberta ao exterior.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por unidades sem urgência aberta as que recebem grávidas referenciadas directamente por obstetra privado, com gestações de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação.
- 3 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por unidades com urgência permanente e aberta ao exterior as que recebem grávidas com mais de 32 semanas de gestação.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 03/08/2010
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Em vigor desde 03/08/2010