As unidades de obstetrícia e neonatologia devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente os seguintes documentos:
- a)Os processos clínicos dos utentes contendo os respectivos registos;
- b)Os dados referentes ao controlo de qualidade;
- c)Os relatórios anuais;
- d)Os protocolos actualizados celebrados com outras unidades de saúde;
- e)O regulamento interno;
- f)Os relatórios das vistorias realizadas pela ARS ou outras entidades;
- g)Os contratos celebrados com terceiros relativos às actividades identificadas no artigo 16.º da presente portaria;
- h)Os protocolos técnicos terapêuticos e outras normas.