Procede à oitava alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C)
Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, e 35/2018, de 12 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
3.º A comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da hepatite C crónica ao abrigo do presente regime especial fica dependente da verificação das seguintes condições:
- a)A prescrição deve ser feita por médico pertencente a hospital do Serviço Nacional de Saúde que, na sua orgânica, incluam serviço ou consulta especializada no tratamento de doentes com esta patologia e registada no Portal da Hepatite C;
- b)(Revogada.);
- c)(Revogada.);
- d)[...].
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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