O artigo 3.º da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
3.º A comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da hepatite C crónica ao abrigo do presente regime especial fica dependente da verificação das seguintes condições:
- a)A prescrição deve ser feita por médico pertencente a hospital do Serviço Nacional de Saúde que, na sua orgânica, incluam serviço ou consulta especializada no tratamento de doentes com esta patologia e registada no Portal da Hepatite C;
- b)(Revogada.);
- c)(Revogada.);
- d)[...].