- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura de modelo oficial, devidamente preenchido e no qual o candidato liquidará selo correspondente à taxa do papel selado;
- b)Bilhete de identidade, que, após a confirmação dos elementos de identidade, será devolvido.
- 2 -Os candidatos que tenham procedido a exames do curso complementar para melhoria de nota deverão entregar novo certificado comprovativo da conclusão do curso complementar com as disciplinas discriminadas e com a nova média de curso.
- 3 -A candidatura poderá ser realizada por:
- a)O candidato;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)A pessoa que demonstre exercer o poder paternal, caso o candidato seja menor.
ARTIGO 19.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 14/10/1978
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Em vigor desde 14/10/1978