Ao processo individual de cada candidato será junto documento emitido mecanograficamente, autenticado com o selo branco do SAAP, contendo as classificações obtidas nas provas do ano propedêutico e o resultado do processo de candidatura.
ARTIGO 32.º — Registo no processo
Vigente desde: 14/10/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1978