- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros pela Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo, adiante, abreviadamente, designada ARSLVT, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro.
- 2 -Só podem beneficiar de apoios financeiros a que se refere o número anterior as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nomeadamente, instituições particulares de solidariedade social, cujas propostas venham a ser seleccionadas pela ARSLVT na sequência de procedimento de apresentação e apreciação de candidaturas, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2008