- 1 -A apreciação dos pedidos de financiamento compete a uma comissão designada, anualmente, pelo conselho directivo da ARSLVT.
- 2 -Relativamente a cada candidatura, a comissão elabora um parecer fundamentado quanto à respectiva qualidade e interesse, concluindo com uma proposta objectiva, a submeter ao conselho directivo da ARSLVT, sobre se deve, ou não, ser concedido o apoio solicitado, e em que termos.
- 3 -O parecer da comissão não é vinculativo, competindo a decisão final ao conselho directivo da ARSLVT, que deve fundamentá-la, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Comissão de apreciação
Vigente desde: 11/07/2008
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Em vigor desde 11/07/2008