- 1 -A decisão final do conselho directivo da ARSLVT é publicitada através de aviso, no sítio da ARSLVT na Internet, em dois jornais de expansão regional e é notificada aos candidatos.
- 2 -Da decisão referida no número anterior não cabe recurso tutelar.
Artigo 14.º — Publicitação
Vigente desde: 11/07/2008
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Em vigor desde 11/07/2008