- 1 -O procedimento inicia-se com a publicação de aviso em dois jornais de âmbito nacional e no sítio da ARSLVT na Internet.
- 2 -O aviso fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, dele devendo constar obrigatoriamente:
- a)A modalidade do programa de apoio: programa de apoio a projectos plurianuais ou programa de apoio a projectos pontuais e respectiva duração máxima;
- b)O objecto do programa, com identificação das áreas ou actividades abrangidas e tipologia das acções e dos projectos nele enquadráveis;
- c)As entidades podem candidatar-se em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro;
- d)O montante global do apoio financeiro a conceder;
- e)O montante financeiro de referência máximo por entidade/projecto;
- f)O prazo de apresentação das propostas, que não pode ser inferior a 10 úteis a contar da data da publicação do aviso;
- g)A composição da comissão de apreciação;
- h)O prazo de apreciação das candidaturas.
Artigo 6.º — Abertura de procedimento
Vigente desde: 11/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2008