A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Julho de 2008.
ANEXO
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA SUBACÇÃO N.º 2.2.3.2, «COMPONENTE ANIMAL», DA ACÇÃO N.º 2.2.3, «CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS»