O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 2.2.3.2, «Componente animal», da acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização dos modos de produção integrada», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Plano de Desenvolvimento Rural para o Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2008