- 1 -Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, os pedidos de apoio são submetidos até 50 dias úteis após publicação da presente portaria.
- 2 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, no prazo máximo de três dias, considerando-se a data da confirmação como data de apresentação do pedido de apoio.
Artigo 13.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 14/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2008