- 1 -As direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) analisam e emitem parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário e da operação.
- 2 -O parecer referido no número anterior é emitido num prazo máximo de 30 dias úteis a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio.
- 3 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da autoridade de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pela DRAP no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de emissão do parecer.
Artigo 14.º — Análise e decisão sobre os pedidos de apoio
Vigente desde: 14/07/2008
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Em vigor desde 14/07/2008