Até ao início do período de apresentação do pedido único de 2012, o IFAP, I. P., notifica os agricultores do montante a integrar no RPU em 2012, calculado nos termos do artigo anterior.
Artigo 18.º — Notificação
Vigente desde: 20/03/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2012