Aditamento ao Regulamento do Sorteio «Fatura da Sorte»
Ao Regulamento do Sorteio «Fatura da Sorte», aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro, é aditado o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Valor dos prémios
- 1 -Os prémios do concurso regular consistem em 'Certificados do Tesouro Poupança Mais' (CTPM), no valor de (euro) 35 000, líquido de imposto do selo.
- 2 -Os prémios do concurso extraordinário consistem em 'Certificados do Tesouro Poupança Mais' (CTPM), no valor de (euro) 50 000, líquido de imposto do selo.
- 3 -Aplicam-se, a cada premiado, as condições remuneratórias e demais condições contratuais dos 'Certificados do Tesouro Poupança Mais' (CTPM) vigentes na data de reivindicação do prémio.
- 4 -Em caso de impossibilidade de entrega de 'Certificados do Tesouro Poupança Mais' (CTPM), pode a AT substituir o prémio por outro instrumento de dívida pública, de igual valor e características similares.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 14 de março de 2016.