- 1 -As licenças e aceitação de comunicação prévia são objeto de loteamento de candidatos por zona de rede ou conjunto de zona de redes, os quais são divididos em sublotes organizados por período de apresentação dos pedidos, previsto no n.º 2 do artigo 33.º-J do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
- 2 -As licenças e aceitação de comunicação prévia são sorteadas por sublote, ordenados para efeitos de sorteio, por antiguidade e hierarquizadas por ordem sorteada em cada sublote.
- 3 -Todas as licenças e aceitação de comunicação prévia candidatas devem ser hierarquizadas.
Artigo 6.º — Loteamento e ordenação
Vigente desde: 02/03/2018
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