O contrato de seguro pode prever o direito de regresso da empresa de seguros nos seguintes casos:
- a)Quando os danos resultem de atuação dolosa do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável;
- b)Quando os danos resultem de atos ou omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por quem ele seja civilmente responsável, em estado de demência ou sob influência do álcool, de estupefacientes ou de outras drogas ou produtos tóxicos.