- 1 -A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE);
- b)Direção de Serviços de Combustíveis (DSC);
- c)Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE);
- d)Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística (DSPEE);
- e)Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos (DSEF-RG);
- f)Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP);
- g)Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos (DSRHG);
- h)Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação (DSAR);
- i)Direção de Serviços de Relações Institucionais e de Mercado (DSRIM);
- j)Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR).
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia
Vigente desde: 03/03/2015
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