À Direção de Serviços de Energia Elétrica, abreviadamente designada por DSEE, compete:
- a)Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética;
- b)Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento de eletricidade;
- c)Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos grupos de trabalho e comités da Comissão Europeia e da Agência Internacional de Energia, bem como assegurar a representação nacional nas organizações comunitárias e internacionais no que respeita aos trabalhos especializados em matéria de eletricidade;
- d)Colaborar com a DSPEE em razão de matéria relativa ao desenvolvimento e à evolução do mercado interno de energia, do MIBEL e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
- e)Colaborar com a DSPEE na elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
- f)Participar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento da produção e exploração de eletricidade em regime ordinário e em regime especial, às instalações elétricas, à responsabilidade técnica e à segurança técnica e de abastecimento, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;
- g)Acompanhar as instalações elétricas do Norte, Centro e Sul;
- h)Pronunciar-se, em razão da matéria e em articulação com a DSPEE, sobre propostas de regulamentos da competência da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
- i)Propor os regulamentos da Rede Nacional de Transporte (RNT) e da Rede Nacional de Distribuição (RND) de energia elétrica e outros regulamentos técnicos relativos a instalações elétricas da competência da DGEG;
- j)Colaborar com a DSPEE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento (RMSA) do Sistema Elétrico Nacional (SEN) previstos na legislação;
- k)Colaborar com a DSPEE no processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da RNT (PDIRT) e do plano de desenvolvimento e investimento da RND (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;
- l)Instruir os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade, incluindo a produção de eletricidade no espaço marítimo de soberania ou jurisdição nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício das atividades;
- m)Proceder ao licenciamento e fiscalização das instalações para o transporte, distribuição, interligação e utilização de eletricidade que integram a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), incluindo a aprovação dos projetos-tipo e dos elementos tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade, incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;
- n)Preparar, em articulação com a DSAR, o lançamento de procedimentos pré-contratuais para o acesso à capacidade de receção das redes e ao exercício de atividades do SEN;
- o)Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
- p)Proceder ao registo dos comercializadores de eletricidade e dos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício de atividade;
- q)Proceder ao licenciamento da operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica;
- r)Organizar e manter atualizado o cadastro das instalações e infraestruturas elétricas, bem como o registo dos comercializadores de eletricidade, incluindo para a mobilidade elétrica, e dos operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica;
- s)Elaborar normas, guias e especificações técnicas de instalações ou materiais elétricos, bem como normas sobre a elaboração de projetos, execução e exploração de instalações elétricas;
- t)Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE e a DSC, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
- u)Acompanhar, em articulação com a DSAR, e fiscalizar, nos termos da lei, as atividades na zona piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas do mar, bem como o cumprimento das obrigações resultantes do respetivo contrato de concessão;
- v)Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- w)Analisar e avaliar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, as causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
- x)Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor do mercado da eletricidade;
- y)Supervisionar o mercado dos aparelhos de elevação (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes) e promover ações tendentes à sua qualidade e segurança de funcionamento e respetiva normalização;
- z)Conduzir o processo de reconhecimento dos técnicos responsáveis das empresas de manutenção de instalações de elevação e dos inspetores e diretores técnicos das entidades inspetoras e acompanhar a respetiva atividade;
- aa)Acompanhar e fiscalizar a atividade das associações inspetoras de instalações elétricas;
- bb)Conduzir o processo de reconhecimento e registo de técnicos e entidades instaladoras responsáveis por instalações elétricas de serviço particular e regular o exercício da respetiva atividade;
- cc)Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações elétricas da responsabilidade de outras entidades;
- dd)Fiscalizar o cumprimento das obrigações associadas ao exercício das atividades do SEN compreendidas na esfera das suas competências e realizar auditorias;
- ee)Facultar à DSPEE o acesso a todos os dados referentes aos processos de licenciamento do setor elétrico, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento do setor elétrico.