Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia
Direção de Serviços de Energia Elétrica
À Direção de Serviços de Energia Elétrica, abreviadamente designada por DSEE, compete:
Direção de Serviços de Combustíveis
Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética
Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística
Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos
Direção de Serviços de Minas e Pedreiras
Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos
Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação
À Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação, abreviadamente designada por DSAR, compete:
Direção de Serviços de Relações Institucionais e de Mercado
À Direção de Serviços de Relações Institucionais e de Mercado, abreviadamente designada por DSRIM, compete:
Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos
À Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSAGR, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Energia e Geologia é fixado em 20.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 194/2013, de 28 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 3 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 2 de março de 2015.