- 1 -À Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, abreviadamente designada por DSRHG, compete:
- a)Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MAOTE na definição das orientações para o setor dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- b)Apoiar a participação do MAOTE nos domínios europeu e internacional, designadamente através da representação do MAOTE junto das instâncias comunitárias e internacionais e da preparação e do apoio à intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos comunitários e internacionais no domínio dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- c)Promover e participar na elaboração de legislação, regulamentação e especificações técnicas no domínio dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos decorrentes da transposição de diretivas comunitárias;
- d)Colaborar, em articulação com a DSEF-RG, na definição do regime jurídico aplicável ao setor dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- e)Coordenar as ações e colaborar no planeamento visando a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- f)Propor medidas tendentes a assegurar as condições gerais do aproveitamento e da correta gestão dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua exploração económica;
- g)Apresentar ao Diretor-Geral de Energia e Geologia proposta a submeter ao membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, na sequência de negociações com as empresas do setor, relativa à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos e de recursos geotérmicos;
- h)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da exploração de recursos hidrogeológicos e de recursos geotérmicos, incluindo a aprovação dos programas de trabalho e projetos técnicos específicos, bem como o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos;
- i)Promover ou coordenar a realização de estudos especializados orientados para a valorização dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos e respetiva divulgação;
- j)Recolher, tratar, organizar e integrar a informação técnica e dados estatísticos relativos aos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, em particular os resultantes das atividades de prospeção, pesquisa e exploração destes recursos, em articulação com a DSPEE e a DSEF-RG, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características e perspetivas de desenvolvimento, bem como a disponibilização de informação técnica atualizada a empresas do setor e a instituições;
- k)Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- 2 -No domínio dos recursos hidrogeológicos, compete à DSRHG:
- a)Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos recursos hidrogeológicos;
- b)Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos;
- c)Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrominerais;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da exploração de recursos hidrogeológicos;
- e)Proceder ao licenciamento de águas de nascente e ao acompanhamento da respetiva atividade;
- f)Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos hidrominerais, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concedidas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;
- g)Acompanhar e propor a fixação de perímetros de proteção;
- h)Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos hidrogeológicos;
- i)Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais de engarrafamento no âmbito da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial e colaborar com a Direção-Geral da Saúde no domínio do termalismo;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos hidrogeológicos;
- k)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos recursos hidrogeológicos.
- 3 -No domínio dos recursos geotérmicos, compete à DSRHG:
- a)Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos recursos geotérmicos;
- b)Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos;
- c)Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da exploração de recursos geotérmicos;
- e)Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos geotérmicos, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concedidas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;
- f)Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos geotérmicos;
- g)Incentivar, em articulação com a DSSE, o uso de tecnologias para o aproveitamento energético de recursos geológicos, quer a partir de recursos geotérmicos, quer de outras fontes térmicas, nomeadamente bombas de calor;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos geotérmicos;
- i)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos recursos geotérmicos;
- j)Proceder ao registo das instalações de aproveitamento de geotermia superficial;
- k)Proceder ao registo das centrais de aproveitamento geotérmico sem produção de eletricidade.
Artigo 8.º — Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos
Vigente desde: 03/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2015