- 1 -À Direção de Serviços de Minas e Pedreiras, abreviadamente designada por DSMP, compete:
- a)Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MAOTE na definição das orientações para o setor dos depósitos minerais e das massas minerais;
- b)Apoiar a participação do MAOTE nos domínios europeu e internacional, designadamente através da representação do MAOTE junto das instâncias comunitárias e internacionais e da preparação e do apoio à intervenção técnica nacional na adoção de instrumentos normativos comunitários e internacionais no domínio dos depósitos minerais e das massas minerais;
- c)Promover e participar na elaboração de legislação, regulamentação e especificações técnicas no domínio dos depósitos minerais e das massas minerais decorrentes da transposição de diretivas comunitárias;
- d)Coordenar as ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos recursos geológicos nacionais, designadamente dos depósitos minerais, massas minerais e cavidades subterrâneas;
- e)Apresentar ao Diretor-Geral de Energia e Geologia proposta a submeter ao membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, na sequência de negociações com as empresas do setor, relativa à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, massas minerais e ao armazenamento geológico de dióxido de carbono;
- f)Fomentar a preservação do património geológico e mineiro e propor medidas tendentes a assegurar o correto aproveitamento e gestão dos depósitos e das massas minerais, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua exploração económica;
- g)Colaborar no planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento dos depósitos minerais;
- h)Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico, orientados para valorização dos depósitos minerais e das massas minerais;
- i)Promover o conhecimento académico e técnico no âmbito dos depósitos e massas minerais, bem como das cavidades subterrâneas e formações geológicas onde ocorrem;
- j)Incentivar novas utilizações do domínio geológico subterrâneo;
- k)Acompanhar o funcionamento dos mercados no setor dos depósitos minerais e das massas minerais e a evolução das empresas e produtos;
- l)Acompanhar a avaliação e implementação de novas tecnologias de revelação e aproveitamento de depósitos minerais e das massas minerais, em articulação com as demais entidades competentes, designadamente com o LNEG, I. P.;
- m)Exercer as competências de entidade coordenadora nos termos da legislação aplicável ao exercício da atividade industrial no domínio da instalação e exploração de estabelecimentos industriais no setor dos depósitos minerais e das massas minerais;
- n)Aplicar a legislação relativa ao licenciamento da construção, exploração e encerramento de aterros para resíduos resultantes da exploração de massas minerais ou de atividades destinadas à transformação dos produtos resultantes desta exploração;
- o)Aplicar a legislação relativa à instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposição exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e deposição de resíduos destinados à recuperação paisagística de pedreiras;
- p)Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e exploração de aterros localizados dentro do perímetro do estabelecimento industrial e exclusivamente destinados à deposição de resíduos produzidos nesse estabelecimento e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor;
- q)Instruir os processos de ocupação e de expropriação de terrenos necessários ao aproveitamento de depósitos minerais e das massas minerais, bem como os relativos à desafetação ou expropriação de estabelecimentos mineralúrgicos, anexos mineiros ou de pedreiras;
- r)Informar sobre os pedidos de uso de pólvora e outros explosivos e participar no exame dos respetivos operadores;
- s)Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades extrativas e industriais afins;
- t)Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- u)Recolher e tratar a informação técnica relativa aos depósitos e massas minerais, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características, as perspetivas de desenvolvimento e a gestão do seu aproveitamento;
- v)Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização das políticas de recursos geológicos com as políticas de ambiente;
- w)Participar na implementação e monitorização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS) em matéria de recursos geológicos.
- 2 -No domínio dos depósitos minerais, compete à DSMP:
- a)Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização de depósitos minerais;
- b)Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, incluindo transposição de diretivas;
- c)Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa, de contratos de exploração experimental e de contratos de concessão da exploração de depósitos minerais;
- e)Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos depósitos minerais, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concessionadas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;
- f)Propor a demarcação de áreas de reserva;
- g)Avaliar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de depósitos minerais;
- h)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais.
- 3 -No domínio das massas minerais, compete à DSMP:
- a)Participar, em articulação com a DSEF-RG, na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização de massas minerais;
- b)Aplicar a legislação reguladora das atividades de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e promover o licenciamento e acompanhamento das pedreiras das Classes 1 e 2, as pedreiras de rochas ornamentais, assim como as explorações de massas minerais existentes no interior de áreas cativas ou de reserva, bem como os respetivos anexos;
- c)Acompanhar as pedreiras do Norte, Centro e Sul;
- d)Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;
- e)Normalizar os procedimentos técnicos e administrativos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;
- f)Normalizar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento das massas minerais;
- g)Registar e homologar a nomeação dos diretores técnicos de exploração de massas minerais;
- h)Propor a demarcação de áreas de reserva e de áreas cativas;
- i)Analisar e estudar a nível nacional a informação constante nos relatórios técnicos das explorações de massas minerais.
Artigo 7.º — Direção de Serviços de Minas e Pedreiras
Vigente desde: 03/03/2015
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Em vigor desde 03/03/2015