Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 107 555,06 € (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco mil e seis cêntimos) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/08/2024
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Em vigor desde 05/08/2024