- 1 -O acordo entra em vigor na data nele estabelecida, produzindo efeitos meramente declarativos.
- 2 -A duração do acordo é fixada no quadro do procedimento de avaliação e não pode ser superior a três anos.
- 3 -O acordo pode ser renovado por solicitação escrita do sujeito passivo, seis meses antes do termo do prazo de vigência, seguindo os mesmos procedimentos previstos para a proposta inicial.
Artigo 15.º — Duração do acordo prévio
Vigente desde: 16/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2008