- 1 -A proposta a apresentar pelo sujeito passivo deve conter os elementos referidos no anexo i e ser acompanhada dos documentos indicados no anexo ii, aprovados pela presente portaria e que desta fazem parte integrante.
- 2 -O carácter confidencial da informação não pode ser oposto à DGCI para recusar a entrega de um documento, obrigando-se esta a não divulgar a terceiros a informação transmitida e a respeitar todas as normas relativas ao sigilo fiscal e profissional relativamente aos dados financeiros, comerciais, técnicos e fiscais que lhe sejam disponibilizados no quadro da proposta e respectiva instrução, com excepção da autoridade competente que seja parte no acordo.
- 3 -Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para português, a pedido da DGCI.
Artigo 6.º — Conteúdo da proposta
Vigente desde: 16/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2008