Os chefes informantes devem procurar munir-se de todos os elementos que lhes permitam formular apreciações justas, para o que devem, designadamente, inteirar-se:
- a)Do juízo que do informado fazem os militares da unidade ou órgão que com ele mantenham contacto mais frequente;
- b)Dos factos relacionados com o informado e apresentados pelo seu chefe imediato;
- c)Do mérito relativo do informado face aos militares de igual posto e experiência;
- d)Dos resultados obtidos pelo informado nas provas e testes a que tenha sido submetido no âmbito militar.