Sem prejuízo da apreciação da matéria reclamada pelas entidades competentes, o informado mantém a faculdade de recorrer nos termos do artigo 141.º do Estatuto Militar da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 18.º — (Admissibilidade de recursos)
Vigente desde: 20/08/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1985