Das folhas de informação é elaborado apenas um exemplar, não sendo permitido fazer quaisquer reproduções. A exploração, recapitulação e arquivo dos seus elementos cabe, exclusivamente, ao CG, que das informações a submeter ao CSG deve fazer uma fotocópia para cada um dos seus membros.
Artigo 20.º — (Controle)
Vigente desde: 20/08/1985
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