Com vista à publicação do n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto Militar da Guarda Nacional Republicana e ou à adopção das medidas correctivas que a análise das informações, face a outros documentos disponíveis, aconselhe, são presentes ao CSG, no mais curto espaço de tempo após a sua recepção no CG e devidamente relacionadas, as seguintes:
- a)As incluídas nas alíneas a) e n) do artigo interior;
- b)Aquelas em que se verifique contradição manifesta entre as classificações da alínea B) e as das alíneas C) a H) do anexo A e D do anexo B;
- c)Aquelas em que se verifique manifesta discordância entre as informações prestadas pelos dois informantes;
- d)Aquelas em que tenha sido feita declaração pelo chefe informante de que o informado é merecedor de recompensa;
- e)Aquelas que foram objecto de reclamação julgada improcedente.