- 1 -A ficha curricular é preenchida na mesma altura que a folha de informação periódica e enviada com ela ao CG.
- 2 -Cada ficha curricular substitui a anterior, logo devendo conter todos os dados desde o início da carreira.
Artigo 30.º — (Momento do seu preenchimento)
Vigente desde: 20/08/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1985