Da ficha curricular, para cujo preenchimento devem ser seguidas as instruções constantes do anexo G, são feitos três exemplares, que têm o destino seguinte:
Original - CG;
Duplicado - processo individual na unidade;
Triplicado - para o próprio.
Da ficha curricular, para cujo preenchimento devem ser seguidas as instruções constantes do anexo G, são feitos três exemplares, que têm o destino seguinte:
Original - CG;
Duplicado - processo individual na unidade;
Triplicado - para o próprio.
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Em vigor desde 20/08/1985